CLT
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, observada a regra do art. 451.
§ único - O contrato de experiência não poderá exceder de 90 dias.
Enunciado do TST nº 163
Enunciado do TST nº 188
Nota: Lei nº 9.615, de 24/03/98 (nova redação dada pela Lei nº 9.981, de 14/07/00, DOU de 17/07/00):
" Art. 30 - O contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a 3 meses nem superior a 5 anos.
§ único - Não se aplica ao contrato de trabalho do atleta profissional o disposto no art. 445 da CLT. "
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