Recursos Humanos


Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal

 

Introdução

O treinamento de pessoal, compreendida como a formação ou aperfeiçoamento de pessoal, foi bastante difundida após a 2ª Guerra Mundial, diante da necessidade de formar o escasso mercado de profissionais. Daí surgiram os programas de treinamento de pessoal nas indústrias. No Brasil, o treinamento de pessoal teve introdução em meados da década de 40 pelas indústrias de origem americana, desenvolvendo os primeiros cursos de sua sede matriz, para aperfeiçoar ou formar seus profissionais no Brasil. Até o final desta década pouco se sabia sobre técnicas ou métodos de treinamento.

Com o crescimento fabril, nas décadas de 50 e 60, as indústrias nacionais entraram no clima de "modismo" e tiveram início ao desenvolvimento de treinamento aos seus funcionários. Posteriormente, surgiram as Escolas SENAI, divulgando uma adequação de técnicas e a divulgação do preparo dos profissionais, trazendo na oportunidade o "TWI", em 1952.

Mais tarde, em 1975, o governo brasileiro incentivou o treinamento nas indústrias, através da Lei nº 6.297, de 15/12/75, que dispôs sobre a dedução do lucro tributável, para fins de Imposto sobre a Renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em projetos de formação profissional.

Por último, a Lei nº 9.799, de 26/05/99, acrescentou o art. 390-C na CLT, obrigando as empresas, com mais de 100 empregados, manterem programas especiais de incentivos e aperfeiçoamento profissional da mão-de-obra.

 

Risco de investimentos

Se a empresa investe (custeamento) em programa de treinamento e desenvolvimento (educação, cursos, treinamentos, etc.), assume todo o risco no negócio  (art. 2º da CLT). Há de se distinguir "capital e trabalho". Portanto, na esfera trabalhista, o empregado não assume qualquer risco no negócio (art. 3º da CLT). Em casos isolados (especiais e específicos), eventual reparação de danos à empresa, será tratada na esfera cível (e não trabalhista).

 

Educação - Salário "in natura"