Legislação


Lei nº 7.713, de 22/12/88, DOU de 23/12/88

 

Art. 29 - (revogado)

 

Nota: Revogado pela Lei nº 8.134, de 27/12/90, DOU de 28/12/90, art. 33

Redação anterior:

Art. 29 - A Secretaria da Receita Federal poderá instituir modelo simplificado para informações a serem prestadas, até o dia 30 de abril do ano seguinte, por pessoa física que tiver auferido, durante o ano, rendimentos ou ganhos de capital, tributáveis na forma dos arts. , ou 23, e não estiver obrigada à declaração de ajuste prevista no art. 24 desta Lei.