Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 275 - Prescrição. Desvio de função e reenquadramento.

(INCORPORADA A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 144 DA SDI-1)

I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 275 - Res 121/2003, DJ 21.11.2003)

II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado. (ex-OJ nº 144 - Inserida em 27.11.1998)

Nota: Nova redação dada pela Resolução nº 129, de 05/04/05, DJU de 20/04/05
Redação anterior:
Enunciado nº 275 - Prescrição parcial. Desvio de função
Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
Histórico: Redação original - Res. 8/1988, DJ 01.03.1988
Nota: Nova redação dada pela Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03
Redação anterior:
Prescrição parcial. Desvio de função
Na demanda que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período anterior aos dois anos que precederam o ajuizamento. Referências: CLT, arts. , , 11, 444 e 461, § 2º, Código Civil, arts. 58 e 167.