Legislação
Jurisprudência
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Súmula nº 275 - Prescrição. Desvio de função e
reenquadramento.
(INCORPORADA A
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 144 DA SDI-1)
I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição
só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu
o ajuizamento.
(ex-Súmula nº 275 -
Res 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é
total, contada da data do enquadramento do empregado.
(ex-OJ nº 144 - Inserida em 27.11.1998)
- Nota: Nova redação dada pela Resolução nº 129, de 05/04/05,
DJU de 20/04/05
- Redação anterior:
- Enunciado nº 275 - Prescrição parcial. Desvio de função
- Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição
só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu
o ajuizamento.
- Histórico: Redação original - Res. 8/1988, DJ 01.03.1988
Nota: Nova redação dada pela
Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03
Redação anterior:
Prescrição parcial. Desvio de
função
Na demanda que objetive corrigir
desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no
período anterior aos dois anos que precederam o ajuizamento. Referências: CLT, arts. 8º, 9º, 11, 444 e 461, § 2º, Código Civil, arts. 58 e 167.