Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 274 - PRESCRIÇÃO PARCIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL Res. 121/2003, DJ 21.11.2003.

(cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6)

Na ação de equiparação salarial, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.

Nota: Nova redação dada pela Resolução nº 129, de 05/04/05, DJU de 20/04/05
Redação anterior:
Enunciado nº 274 - Prescrição parcial. Equiparação salarial
Na ação de equiparação salarial, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
Histórico: Redação original - Res. 7/1988, DJ 01.03.1988
Nota: Nova redação dada pela Resolução nº 121/2003, DJU de 19/11/03
Redação anterior:
Prescrição parcial. Equiparação salarial
Na demanda de equiparação salarial a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período anterior aos dois anos que precederam o ajuizamento. Referencias: CLT, arts. , 11 e 461; Código Civil, arts. 58 e 167.