Departamento Pessoal
Tributação
Imposto de Renda - PF
IRRF
Verbas incidentes
Lei nº 7.713, de 22/12/88, DOU de 23/12/88, art. 7°
Decreto nº 3.000, de 26/03/99, DOU de 29/03/99, art. 43 (Rendimentos do Trabalho Assalariado)
Decreto nº 3.000, de 26/03/99, DOU de 29/03/99, art. 45 (Rendimentos do Trabalho Não-assalariado)
Instrução Normativa nº 15, de 06/02/01, DOU 08/02/01, art. 2º
ADIANTAMENTOS
Acórdão nº 102-30.269 - Sessão de 18/10/95 - DOU de 10/11/95.
REEMBOLSO DE QUILOMETRAGEM
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 273, DE 07/08/09, DOU DE 16/09/09
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF REEMBOLSO DE QUILOMETRAGEM A verba percebida pelo empregado a título de reembolso de quilometragem rodada pelo uso de veículo próprio, constitui rendimento tributável na fonte e na Declaração de Ajuste Anual. Dispositivos Legais: Arts. 111, II, e 176 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966); art. 3º, § 4º, da Lei nº 7.713, de 22.12.1988; art. 43, I, X e XVI, do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e Parecer Normativo CST nº 864, de 1971. VALÉRIA VALENTIM Chefe da Divisão-Substituta.
ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS - TERÇO CONSTITUCIONAL - IMPOSTO SOBRE A RENDA - TRIBUTAÇÃO
De acordo com o parecer da Coordenação-Geral de Tributação (Solução de Consulta nº 209, de 16/12/21, DOU de 29/12/21), o adicional constitucional de férias (terço constitucional) incidente sobre o abono pecuniário de férias, pago no curso do contrato de trabalho, é tributado pelo imposto sobre a renda. Na íntegra:
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 209, DE 16/12/21, DOU DE 29/12/21
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
ABONO PECUNIÁRIO. TERÇO CONSTITUCIONAL.
O abono pecuniário de férias de que trata o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tem a sua tributação pelo imposto sobre a renda afastada em decorrência de jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, reconhecida pelo Ato Declaratório PGFN nº 6, de 16 de novembro de 2006.
O adicional constitucional de férias (terço constitucional) incidente sobre o abono pecuniário de férias, pago no curso do contrato de trabalho, é tributado pelo imposto sobre a renda.
Dispositivos Legais: Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, art. 17; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de dezembro de 2018, art. 682, § 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 62; Ato Declaratório PGFN nº 6, de 16 de novembro de 2006.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Não produz efeitos a consulta quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, art. 52, inciso VI; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, inciso IX.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
Nota: As Soluções de Consulta da COSIT (Coordenação-Geral de Tributação), ressalta-se, geram efeito vinculante não apenas a quem fez a pergunta, mas a todos contribuintes em situação semelhante.
A COSIT, Coordenação-Geral de Tributação, é um órgão da Receita Federal cuja principal responsabilidade é responder consultas de cunho tributário por meio das chamadas "Soluções de Consulta".
Há a falsa crença de que ela gera apenas efeito entre as partes da consulta, mas sua matéria tem efeito de lei sobre todos, representando um importante instrumento de transparência e legalidade disponível a todos que tenham dúvidas em matéria tributária.