Departamento Pessoal


Tributação 

EFD-Social - Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais

Rotinas - Prazos para transmissão de informações

 

Eventos periódicos

Eventos

Prazos

Informações folhas de pagamento contendo as remunerações devidas aos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, bem como os correspondentes totais, base de cálculo e valores devidos de contribuições previdenciárias, contribuições sociais de que trata a Lei Complementar nº 110, de 2001, contribuições sindicais, FGTS e imposto sobre a renda

Devem ser enviadas até o dia 7 do mês subsequente ao que se refiram. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. As informações de remuneração do empregado referentes ao mês anterior, devem ser enviadas previamente às informações de desligamento deste empregado, nas hipóteses em que os vencimentos dos prazos previstos para envio do desligamento ocorram antes do dia 7 do mês subsequente.

Informações de folha de pagamento contendo os pagamentos realizados a todos os trabalhadores, deduções e os valores devidos do imposto de renda retido na fonte

Devem ser transmitidas até o dia 7 do mês subsequente ao do pagamento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Informações relacionadas à comercialização da produção rural pelo segurado especial e pelo produtor rural pessoa física, com as correspondentes deduções, bases de cálculo e os valores devidos e retidos

Devem ser transmitidas até o dia 7 do mês subsequente ao que se refiram. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Ausência de fatos geradores que obrigam o envio dos eventos periódicos

Deve enviar um evento específico informando que não possui movimento na primeira competência em que essa situação ocorrer, devendo tal informação ser ratificada na competência janeiro de cada ano enquanto permanecer essa situação.

Nota: De acordo om a Nota Orientativa S-1.0 de 04/2021, publicado no site do eSocial, o prazo de entrega foi dilatado para o dia 15,  durante o período de implantação.

 

Códigos - Eventos periódicos

S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

S-1210 – Pagamento de Rendimentos do Trabalho

S-1250 – Aquisição de Produção Rural

S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos

S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência

S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos

S-1299 -Fechamento dos Eventos Periódicos

S-1300 – Contribuição Sindical Patronal

S-5001 – Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador

S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte

S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte

S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte

Clique aqui, para consultar o Manual operacional do eSocial.

 

Legislação

DCTF

EFD-REINF