Departamento Pessoal
Tributação
EFD-Social - Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais
Rotinas - Prazos para transmissão de informações
Eventos não periódicos
Eventos não periódicos são aqueles que não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o empregador e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão/ingresso de um empregado, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento, dentre outros. Inclui-se neste grupo o cadastramento inicial dos vínculos dos empregados ativos, mesmo que afastados.
Eventos |
Prazos |
Registro preliminar de admissão do trabalhador |
Devem ser enviadas até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço, no entanto, o empregador pode optar por enviar todas as informações de admissão do trabalhador até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço ficando, nesse caso, dispensado do envio das informações do registro preliminar do trabalhador. |
Comunicação de acidente de trabalho |
Devem ser enviadas até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. |
Desligamento no caso de aviso prévio trabalhado ou do término de contrato por prazo determinado. |
Devem ser enviadas até o 1º dia útil seguinte à data do desligamento. Demais casos, devem ser enviadas até 10 dias seguintes à data do desligamento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário, antecipando o vencimento do prazo de envio para o dia 7 do mês subsequente quando o 10º dia corrido for posterior ao dia 7. |
Aviso Prévio |
Devem ser enviadas em até 10 dias de sua comunicação ao empregado. |
Afastamento temporário ocasionado por acidente do trabalho, agravo de saúde ou doença decorrentes do trabalho com duração de até 30 dias |
Devem ser enviadas até o dia 7 do mês subsequente. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
Afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença não relacionados ao trabalho com duração de 3 a 30 dias |
Devem ser enviadas até o dia 7 do mês subsequente. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença com duração superior a 30 dias |
Devem ser enviadas até o 31º dia da sua ocorrência, caso não tenha transcorrido o prazo previsto nas hipóteses anteriores (até 30 e 3 a 30 dias). Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
Afastamentos temporários ocasionados pelo mesmo acidente ou doença que ocorrerem dentro do prazo de 60 dias e tiverem em sua totalidade duração superior a 30 dias, independente da duração individual de cada afastamento |
Deverão ser enviados em conjunto até o 31º dia do afastamento, caso não tenha transcorrido o prazo previsto nas hipóteses anteriores (até 30 e 3 a 30 dias). Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
Nos demais casos (eventos não periódicos) |
Devem ser enviadas até o dia 7 do mês subsequente ao da sua ocorrência ou antes do envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
Códigos - Eventos não periódicos
S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (*)
S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional
S-2230 – Afastamento Temporário
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco (*)
S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações
S-2250 – Aviso Prévio
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente
S-2298 – Reintegração
S-2299 – Desligamento
S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início
S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alteração Contratual
S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Término
S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS
S-3000 – Exclusão de eventos
S-5001 – Informações das contribuições sociais por trabalhador
S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte
S-5003 – Informações do FGTS por Trabalhador
S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte
S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte
S-5013 – Informações do FGTS consolidadas por contribuinte
(*) De acordo com a Portaria nº 334, de 17/02/22, DOU de 18/02/22 (RT 014/2022), até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos "S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador" e "S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos" no eSocial.
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