Departamento Pessoal


Tributação 

EFD-Social - Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais

Rotinas - Prazos para transmissão de informações

 

Eventos não periódicos

Eventos não periódicos são aqueles que não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o empregador e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão/ingresso de um empregado, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento, dentre outros. Inclui-se neste grupo o cadastramento inicial dos vínculos dos empregados ativos, mesmo que afastados.

Eventos

Prazos

Registro preliminar de admissão do trabalhador

Devem ser enviadas até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço, no entanto, o empregador pode optar por enviar todas as informações de admissão do trabalhador até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço ficando, nesse caso, dispensado do envio das informações do registro preliminar do trabalhador.

Comunicação de acidente de trabalho

Devem ser enviadas até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

Desligamento no caso de aviso prévio trabalhado ou do término de contrato por prazo determinado.

Devem ser enviadas até o 1º dia útil seguinte à data do desligamento. Demais casos, devem ser enviadas até 10 dias seguintes à data do desligamento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário, antecipando o vencimento do prazo de envio para o dia 7 do mês subsequente quando o 10º dia corrido for posterior ao dia 7.

Aviso Prévio

Devem ser enviadas em até 10 dias de sua comunicação ao empregado.

Afastamento temporário ocasionado por acidente do trabalho, agravo de saúde ou doença decorrentes do trabalho com duração de até 30 dias

Devem ser enviadas até o dia 7 do mês subsequente. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença não relacionados ao trabalho com duração de 3 a 30 dias

Devem ser enviadas até o dia 7 do mês subsequente. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença com duração superior a 30 dias

Devem ser enviadas até o 31º dia da sua ocorrência, caso não tenha transcorrido o prazo previsto nas hipóteses anteriores (até 30 e 3 a 30 dias). Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Afastamentos temporários ocasionados pelo mesmo acidente ou doença que ocorrerem dentro do prazo de 60 dias e tiverem em sua totalidade duração superior a 30 dias, independente da duração individual de cada afastamento

Deverão ser enviados em conjunto até o 31º dia do afastamento, caso não tenha transcorrido o prazo previsto nas hipóteses anteriores (até 30 e 3 a 30 dias). Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Nos demais casos (eventos não periódicos)

Devem ser enviadas até o dia 7 do mês subsequente ao da sua ocorrência ou antes do envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

 

Códigos - Eventos não periódicos

S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar

S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (*)

S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional

S-2230 – Afastamento Temporário

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco (*)

S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações

S-2250 – Aviso Prévio

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente

S-2298 – Reintegração

S-2299 – Desligamento

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início

S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alteração Contratual

S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Término

S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS

S-3000 – Exclusão de eventos

S-5001 – Informações das contribuições sociais por trabalhador

S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte

S-5003 – Informações do FGTS por Trabalhador

S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte

S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte

S-5013 – Informações do FGTS consolidadas por contribuinte

 

(*) De acordo com a Portaria nº 334, de 17/02/22, DOU de 18/02/22 (RT 014/2022), até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos "S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador" e "S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos" no eSocial.

Clique aqui, para consultar o Manual operacional do eSocial.

 

Legislação

DCTF

EFD-REINF