Departamento Pessoal
Tributação
Contribuição Sindical
Recolhimento em atraso
De acordo com o art. 600 da CLT, o recolhimento efetuado fora do prazo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10%, nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade.
A correção monetária é efetuada de acordo com os coeficientes de atualização monetária aplicáveis a débitos para com a Fazenda Nacional (Portaria nº 3.233/83). Por sua vez, a atualização monetária, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31/12/94, é efetuada com base na UFIR. A partir de 01/01/95, não há mais previsão de atualização monetária (Lei nº 8.981/95).
Se a Fiscalização do Trabalho, pegar o recolhimento em atraso, a multa administrativa será de de 7,5857 a 7.565,6943 UFIR (CLT art. 598).