Departamento Pessoal


Tributação

Contribuição Sindical

 

Extinção da Contribuição Sindical - Polêmica - 1990

A Medida Provisória nº 275, de 30/11/90, que pretendia extinguir a Contribuição Sindical, não foi aprovada pelo Congresso Nacional, que enviou à sanção do Presidente da República, projeto de conversão extinguindo a Contribuição Sindical, de forma gradual. Porém, o projeto de conversão do Congresso Nacional foi vetado pelo Presidente da República.

A partir de 10/11/2017, a reforma trabalhista tornou-a facultativa mediante a autorização prévia e expressa pelo empregado (Art. 545 da CLT, alterada pela Lei nº 13.467, de 13/07/17, DOU de 14/07/17) e quando devidamente notificado pelo Sindicato.

 

Contribuição Negocial - Extinção da Contribuição Sindical

A Lei nº 11.648, de 31/03/08, DOU de 31/03/08, criou a "contribuição negocial", em substituição as contribuições sindicais previstas nos arts. 578 a 610 da CLT, que será vinculada ao exercício efetivo da negociação coletiva e à aprovação em assembléia geral da categoria. A vigência desta nova contribuição será ainda disciplinada. Portanto, até lá, mantém-se os procedimentos usuais.