Legislação


CLT

TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL
Capítulo III - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Seção V - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 610 - As dúvidas no cumprimento deste Capítulo serão resolvidas pelo Secretário de Relações do Trabalho, que expedirá as instruções que se tornarem necessárias à sua execução.

 

 

 


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ÍNDICE

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