Legislação


CLT

TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL
Capítulo III - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Seção V - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 609 - O recolhimento da contribuição sindical e todos os lançamentos movimentos nas contas respectivas são isentos de selos e taxas federais, estaduais ou municipais.

 

 

 


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ÍNDICE

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