Departamento Pessoal


Jornada de Trabalho

Trabalho aos domingos e feriados

Feriados

 

Feriados Nacional

MÊS

DATA

FUNDAMENTAÇÃO

janeiro

01

Ano Novo (Lei nº 662/49)*

fevereiro

-

-

março

-

-

abril

21

Tiradentes (Lei nº 1.266/50)*

maio

01

Dia do Trabalho (Lei nº 662/49)*

junho

-

-

julho

-

-

agosto

-

-

setembro

07

Independência (Lei nº 662/49)*

outubro

12

N. S. Aparecida (Lei nº 6.802/80)

novembro

2, 15 e 20

Finados / Proc. da Republica (Lei nº 662/49)*

A Lei nº 14.759, de 21/12/23, DOU de 22/12/23, declarou o dia 20, feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

dezembro

25

Natal (Lei nº 662/49)*

(*) A Lei nº 10.607, de 19/12/02, DOU de 20/12/02, deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949. Revogou a Lei nº 1.266/50 (Tiradentes) e transformou o feriado de Finados (Municipal/Estadual) em feriado nacional.

 

Feriados Móveis

Eleições Gerais

A Lei nº 1.266, de 08/12/50, DOU de 12/12/50, em seu artigo 1º, estabelecia que seria considerado feriado nacional, o dia em que se realizarem eleições gerais em todo o País. Mas, em 2002 foi revogada pela Lei nº 10.607, de 19/12/02, DOU de 20/12/02, então perdendo a sua validade. Sendo assim, não é feriado.

Eleições Municipais

O Decreto nº 2.012, de 24/09/96, DOU de 25/09/96, estabeleceu feriado nacional no dia 03/10/96, 5ª feira, dia de eleições municipais em todo País.

Referendo acerca da comercialização de arma de fogo

O Decreto Legislativo nº 780, de 07/07/05, DOU de 08/07/05, autorizou referendo acerca da comercialização de arma de fogo e munição em território nacional, previsto para o primeiro domingo de outubro de 2005.

 

Feriados Estaduais

ESTADO

FERIADO

São Paulo
9 de julho - Revolução Constitucionalista de 1932 (Lei Estadual nº 9.497, de 05/03/97, DOE de 06/03/97).
20 de novembro - Dia Estadual da Consciência Negra (Lei Estadual nº 17.746, de 12/09/23, DOE de 13/09/23).
Rio de Janeiro
Terça-feira de Carnaval (Lei Estadual nº 5.243, de 14/05/08).
23 de abril - Dia de São Jorge
3ª segunda-feira de outubro - Dia do Comércio
20 de novembro - Dia da Consciência Negra
Minas Gerais
21 de abril - Data Magna de Minas Gerais
Rio Grande do Sul
20 de setembro - Revolução Farroupilha (Dia do Gaúcho)
Bahia
2 de julho: Independência do Estado da Bahia
Pernambuco
6 de março: Data Magna do Estado de Pernambuco
24 de junho - Dia de São João
Pará
15 de agosto - Adesão do Grão-Pará à independência do Brasil
Santa Catarina
11 de agosto - Dia do Estado de Santa Catarina (este feriado foi transferido, por lei, para o domingo subsequente)
Amazonas
5 de setembro - Elevação do Amazonas à categoria de província
20 de novembro - Dia da Consciência Negra
8 de dezembro - Dia de Nossa Senhora da Conceição
Ceará
19 de março - Dia de São José
25 de março - Data Magna do Ceará
Distrito Federal
21 de abril - Fundação de Brasília
30 de novembro - Dia do Evangélico
Espírito Santo
2ª feira, 8 dias depois do Domingo de Páscoa: Dia de Nossa Senhora da Penha (Data Magna do Estado)
Maranhão
28 de julho - Dia da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil
Mato Grosso
20 de novembro: Dia da Consciência Negra
Mato Grosso do Sul
11 de outubro - Criação do Estado do Mato Grosso do Sul
Goiás
Não há feriado estadual em Goiás.
Acre
20 de janeiro - Dia do Católico
25 de janeiro - Dia do Evangélico
15 de junho - Aniversário do Estado do Acre
5 de setembro - Dia da Amazônia
17 de novembro - Tratado de Petrópolis
Sergipe
8 de julho - Emancipação política de Sergipe
Tocantins
1 de janeiro - Instalação de Tocantins
8 de setembro - Nossa Senhora da Natividade
5 de outubro - Criação de Tocantins
Rondônia
4 de janeiro - Criação do Estado de Rondônia
18 de junho - Dia do Evangélico
Alagoas
24 de junho - Dia de São João
29 de junho - Dia de São Pedro
16 de setembro - Emancipação Política de Alagoas
20 de novembro - Dia da Consciência Negra (Em todos os municípios de Alagoas, onde se localizava o Quilombo dos Palmares, o Dia da Consciência negra é feriado).
Roraima
5 de outubro - Elevação do antigo Território Federal do Rio Branco a estado de Roraima
Amapá
19 de março - Dia de São José
25 de julho - Dia de São Tiago
20 de novembro - Dia da Consciência Negra
Paraná
Não há feriado estadual no Paraná.
Paraíba
5 de agosto - Fundação do Estado da Paraíba
Piauí
13 de março - Dia da Batalha do Jenipapo
19 de outubro - Dia do Piauí

 

Feriados Civis

São feriados civis:

Fds.: Lei nº 9.093, de 12/09/95, DOU de 13/09/95

 

Feriados Municipais-Religiosos

São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão. Por outro lado, este limite foi mantido para feriados locais, na redação do Art. 5º do Decreto nº 27.048/49. Assim, presume-se que na referida limitação, deve-se somar os feriados religiosos e locais.

Lei nº 9.093/95, art. 2º
Decreto-lei nº 86, de 27/12/66, DOU de 28/12/66
Lei nº 605/49, art. 11

São Paulo:

Lei nº 7.008, de 06/04/67 (Nova redação dada pela Lei Municipal nº 13.707, de 07/01/04)

Rio de Janeiro:

Curitiba:

Lei Municipal nº 3.015, de 24/08/67

 

Nota: A Lei nº 12.519, de 10/11/11, DOU de 11/11/11, instituiu o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

 

Feriados Regionais

 

Antecipação dos feriados na semana

A Lei nº 7.320/85, que antecipava os feriados para a 2ª feira, foi revogada pela Lei 8.087/90.

Coronavírus - Covid19 - Aproveitamento e a antecipação de feriados

 

Feriado regional (municipal ou estadual) - Local de trabalho

Via de regra, o descanso no dia em que se comemora o aniversário da cidade é caracterizado pelo seu local de trabalho (cidade onde a unidade da empresa está sediada), previsto no contrato de trabalho.

Exemplo: Se a matriz fica em SP e a filial no RJ, considerando-se feriado municipal em SP (25 de janeiro), o empregado que tem o seu local de trabalho na filial deverá trabalhar normalmente nesta data.

O empregado sujeito a deslocamento em locais diversos, em função da natureza de sua atividade, para efeito de tratamento do feriado municipal, tem o seu local de trabalho na sede da empresa em que foi contratado.

Exemplo: Um vendedor externo que atende seus clientes no RJ, considerando-se a sede da empresa em SP e feriado municipal no RJ, o seu expediente de trabalho deverá ser normal nesta data.

Neste exemplo, pode-se reverter na troca de datas mediante acordo de compensação ou banco de horas, previamente acordada com o sindicato da respectiva categoria profissional.

Nota: O referido critério aplica-se igualmente no caso de feriado estadual.

 

Para efeito de trabalho, o Carnaval é feriado?

Não. Muito embora seja uma data bastante comemorativa no Brasil, o Carnaval não foi reconhecido como feriado nacional e nem estadual, até o presente momento. Portanto, o dia de Carnaval, bem como a 4ª feira de cinzas, é uma data como qualquer outra da semana.

Por outro lado, o art. 11 da Lei nº 605, de 05/01/49, reza o seguinte:

"São feriados civis os declarados em lei federal. São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local em número não superior a 4, neste incluída a 6ª feira da Paixão."

Assim, é possível que cada município, através de lei municipal, determine o Carnaval como feriado municipal, pelo que vale também para fins trabalhistas. Nesse sentido é recomendável que cada empresa consulte a Prefeitura local.

 

Feriado Bancário

Jornada diária noturna - Determinação do dia trabalhado

Coronavírus - Covid19 - Aproveitamento e a antecipação de feriados