Departamento Pessoal
Jornada de Trabalho
Trabalho aos domingos e feriados
Feriados
Feriados Nacional
MÊS |
DATA |
FUNDAMENTAÇÃO |
janeiro |
01 |
Ano Novo (Lei nº 662/49)* |
fevereiro |
- |
- |
março |
- |
- |
abril |
21 |
Tiradentes (Lei nº 1.266/50)* |
maio |
01 |
Dia do Trabalho (Lei nº 662/49)* |
junho |
- |
- |
julho |
- |
- |
agosto |
- |
- |
setembro |
07 |
Independência (Lei nº 662/49)* |
outubro |
12 |
N. S. Aparecida (Lei nº 6.802/80) |
novembro |
2, 15 e 20 |
Finados / Proc. da Republica (Lei nº 662/49)* A Lei nº 14.759, de 21/12/23, DOU de 22/12/23, declarou o dia 20, feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. |
dezembro |
25 |
Natal (Lei nº 662/49)* |
(*) A Lei nº 10.607, de 19/12/02, DOU de 20/12/02, deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949. Revogou a Lei nº 1.266/50 (Tiradentes) e transformou o feriado de Finados (Municipal/Estadual) em feriado nacional.
Feriados Móveis
Eleições Gerais
A Lei nº 1.266, de 08/12/50, DOU de 12/12/50, em seu artigo 1º, estabelecia que seria considerado feriado nacional, o dia em que se realizarem eleições gerais em todo o País. Mas, em 2002 foi revogada pela Lei nº 10.607, de 19/12/02, DOU de 20/12/02, então perdendo a sua validade. Sendo assim, não é feriado.
Eleições Municipais
O Decreto nº 2.012, de 24/09/96, DOU de 25/09/96, estabeleceu feriado nacional no dia 03/10/96, 5ª feira, dia de eleições municipais em todo País.
Referendo acerca da comercialização de arma de fogo
O Decreto Legislativo nº 780, de 07/07/05, DOU de 08/07/05, autorizou referendo acerca da comercialização de arma de fogo e munição em território nacional, previsto para o primeiro domingo de outubro de 2005.
Feriados Estaduais
ESTADO | FERIADO |
São Paulo |
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Rio de Janeiro |
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Minas Gerais |
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Rio Grande do Sul |
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Bahia |
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Pernambuco |
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Pará |
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Santa Catarina |
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Amazonas |
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Ceará |
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Distrito Federal |
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Espírito Santo |
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Maranhão |
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Mato Grosso |
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Mato Grosso do Sul |
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Goiás |
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Acre |
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Sergipe |
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Tocantins |
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Rondônia |
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Alagoas |
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Roraima |
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Amapá |
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Paraná |
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Paraíba |
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Piauí |
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Feriados Civis
São feriados civis:
Fds.: Lei nº 9.093, de 12/09/95, DOU de 13/09/95
Feriados Municipais-Religiosos
São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão. Por outro lado, este limite foi mantido para feriados locais, na redação do Art. 5º do Decreto nº 27.048/49. Assim, presume-se que na referida limitação, deve-se somar os feriados religiosos e locais.
São Paulo:
Lei nº 7.008, de 06/04/67 (Nova redação dada pela Lei Municipal nº 13.707, de 07/01/04)
Rio de Janeiro:
Curitiba:
Lei Municipal nº 3.015, de 24/08/67
Nota: A Lei nº 12.519, de 10/11/11, DOU de 11/11/11, instituiu o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
Feriados Regionais
Antecipação dos feriados na semana
A Lei nº 7.320/85, que antecipava os feriados para a 2ª feira, foi revogada pela Lei 8.087/90.
Coronavírus - Covid19 - Aproveitamento e a antecipação de feriados
Feriado regional (municipal ou estadual) - Local de trabalho
Via de regra, o descanso no dia em que se comemora o aniversário da cidade é caracterizado pelo seu local de trabalho (cidade onde a unidade da empresa está sediada), previsto no contrato de trabalho.
Exemplo: Se a matriz fica em SP e a filial no RJ, considerando-se feriado municipal em SP (25 de janeiro), o empregado que tem o seu local de trabalho na filial deverá trabalhar normalmente nesta data.
O empregado sujeito a deslocamento em locais diversos, em função da natureza de sua atividade, para efeito de tratamento do feriado municipal, tem o seu local de trabalho na sede da empresa em que foi contratado.
Exemplo: Um vendedor externo que atende seus clientes no RJ, considerando-se a sede da empresa em SP e feriado municipal no RJ, o seu expediente de trabalho deverá ser normal nesta data.
Neste exemplo, pode-se reverter na troca de datas mediante acordo de compensação ou banco de horas, previamente acordada com o sindicato da respectiva categoria profissional.
Nota: O referido critério aplica-se igualmente no caso de feriado estadual.
Para efeito de trabalho, o Carnaval é feriado?
Não. Muito embora seja uma data bastante comemorativa no Brasil, o Carnaval não foi reconhecido como feriado nacional e nem estadual, até o presente momento. Portanto, o dia de Carnaval, bem como a 4ª feira de cinzas, é uma data como qualquer outra da semana.
Por outro lado, o art. 11 da Lei nº 605, de 05/01/49, reza o seguinte:
"São feriados civis os declarados em lei federal. São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local em número não superior a 4, neste incluída a 6ª feira da Paixão."
Assim, é possível que cada município, através de lei municipal, determine o Carnaval como feriado municipal, pelo que vale também para fins trabalhistas. Nesse sentido é recomendável que cada empresa consulte a Prefeitura local.
Jornada diária noturna - Determinação do dia trabalhado
Coronavírus - Covid19 - Aproveitamento e a antecipação de feriados