Departamento Pessoal


Jornada de Trabalho

Trabalho Noturno

 

Jornada de trabalho noturno

Para elaborar uma jornada de trabalho noturno, deve-se seguir a mesma linha de raciocínio. No entanto, para simplificar cálculos, podemos estabelecer a seguinte regra:

Se à cada 52,5 minutos de trabalho noturno equivalem a 60 minutos de jornada de trabalho noturno, então:

52,5 : 60 = 0,875

Ou,  se à cada 7 hs de trabalho noturno equivalem a 8 horas de jornada de trabalho noturno, então:

7 : 8 = 0,875

Assim, como regra, podemos adotar o coeficiente 0,875 como um divisor fixo sobre as horas corridas pelo relógio.

Exemplo:

Qual será o término da jornada de trabalho, considerando-se as seguintes variáveis:

Calculando sucessivamente, temos:

PERÍODO HORAS TRABALHADAS DIVISOR TOTAL (hs centesimais) TOTAL (hs sexagesimais)
22 às 24 hs 2 hs 0,875 2,29 2:17
1 às 5 hs 4 hs 0,875 4,58 4:35
SUB-TOTAL 6 hs   6,87 6:52
5 às 5:28 hs 28 minutos normal 0,46 0:28
TOTAL 6:28 hs   7,33 7:20

Respondendo à questão, o término da jornada de trabalho será às 5:28 hs, completando a sua jornada diária de 7:20 hs.

 

Jornada diária noturna - Determinação do dia trabalhado

No trabalho noturno, o dia de trabalho é determinado pela sua entrada. Logo, a sua jornada diária corresponderá a entrada de um dia e saída no dia seguinte.

Exemplo:

Jornada diária: entrada: 6ª feira - 22:00 hs / saída: sábado - 5:00 hs

Para fins trabalhistas, o dia trabalhado corresponderá a 6ª feira. Porque, o período da "zero hora" até às 5 hs do sábado, em continuação, faz parte da 6ª feira.

Neste exemplo, se o sábado fosse um feriado, o período "em continuação" (da "zero hora" até às 5 hs) é considerado horas normais do trabalho.

 

Nona Hora

É uma expressão utilizada pelos advogados para reclamar da redução de 7,5 minutos não concedido ao empregado na jornada noturna.