Departamento Pessoal
Folha de Pagamento
Vencimentos
Adicional de transferência
O Adicional de Transferência, que é de 25% sobre o salário, somente é devido ao empregado transferido provisoriamente e acarrete necessariamente a mudança de domicílio, enquanto a situação perdure (art. 469 CLT). Portanto, quando a transferência é definitiva e não houve a necessidade de mudança de domicilio, não se paga o respectivo adicional ao empregado.
TRANSFERÊNCIA - Adicional - Adicional de transferência - mudança de domicílio - necessidade. O art. 469, CLT, somente considera transferência como aquela que necessariamente acarrete a mudança de domicílio do empregado. Referida exceção foi oposta em defesa, sobre a qual, em réplica, permaneceu silente o autor. Não comprovando este último a mudança de domicílio, o adicional é indevido. TRT/SP 19990362761 - RO - Ac. 03ªT. 20000368770 - DOE 01/08/2000 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. O adicional de transferência só é devido se houver mudança de domicílio do empregado e a transferência for provisória. Inexistindo mudança de domicílio do autor e sendo a transferência definitiva, o adicional é indevido. Se a empresa pagava o adicional e depois deixou de faze-lo, procedeu de forma acertada, pois o adicional era indevido, não ferindo o artigo 468 da CLT. É a mesma hipótese do empregado que trabalha após ás 22 horas e percebe adicional noturno. Se passar a trabalhar durante o dia, perde direito ao adicional noturno (En. 265 do TST). (AC un do TRT 2a. Região RO 02970493297/97 Rel. Sérgio Pinto Martins DJU 07.10.97)
TRANSFERÊNCIA - Adicional - Nos termos do artigo 469, consolidado, mesmo com a anuência do empregado, a modificação transitória do local de trabalho, com necessária mudança de domicílio, obriga o empregador ao pagamento do adicional de transferência. TRT-SP 02980447441 - RO - Ac. 08ªT. 19990379001 - DOE 17/08/1999 - Rel. JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
TRANSFERÊNCIA - Adicional - Nos termos do artigo 469, consolidado, mesmo com a anuência do empregado, a modificação transitória do local de trabalho, com necessária mudança de domicílio, obriga o empregador ao pagamento do adicional de transferência. TRT-SP 02980447441 - RO - Ac. 08ªT. 19990379001 - DOE 17/08/1999 - Rel. JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Adicional de Transferência. Indevido quando não ocorre mudança de domicílio do empregado. Despesas decorrentes da locomoção do empregado. Hipótese em que esse ressarcimento não se justifica. Se a alteração do local da prestação dos serviços não implica na mudança do domicílio do autor, descabe o pedido relacionado com o adicional de transferência.
Transferência provisória
A provisoriedade não está atrelada ao tempo em que o empregado permanece transferido. Mas sim, pela garantia de retornar ao local de origem algum dia. Assim, a transferência poderá perdurar por um período alongado, não se descaracterizando a provisoriedade.
TRANSFERÊNCIA - Adicional - A transferência do empregado, ainda que por período alongado, não descaracteriza a provisoriedade, dado que o empregado retornou ao local da contratação. O artigo 469 parágrafo 3º da CLT admite a transferência do empregado "não obstante as restrições do artigo anterior". Assim, a regra que prevalece é a intransferibilidade do empregado, nos termos do artigo 468 da CLT. O caráter definitivo da transferência é exceção que deve ser provada pelo empregador, especialmente no que respeita ao ânimo do empregado quanto à alteração de seu domicílio (aplicação dos artigos 468 e 469 "caput" da CLT). O artigo 469, parágrafo 3º da CLT, não condiciona o pagamento do adicional em questão à provisoriedade da transferência do empregado, mas, sim, à necessidade de serviço, ou seja, por interesse único do empregador. Devido o adicional de 25%. (TRT-SP 19990491308 - RO - Ac. 10ªT. 20000607279 - DOE 15/12/2000 - Rel. HOMERO ANDRETTA)
Cargos de confiança
O fato de não haver restrição para transferência do pessoal que exerçam cargos de confiança para localidade diversa (§ 1º, art. 469, CLT), não desobriga a empresa de pagar ao empregado o respectivo adicional, quando caracterizado.
TRANSFERÊNCIA - Adicional - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA. DIREITO AO ADICIONAL. O exercício de cargo de confiança não é impeditivo do direito à percepção de adicional de transferência. Da condição de depositário da especial fidúcia do empregador decorre apenas que o empregado terá de se sujeitar à ordem de transferência, não podendo recusá-la ou questioná-la judicialmente. O pagamento do adicional, no entanto, é devido, desde que a transferência seja provisória. (TRT-SP 19990594700 - RO - Ac. 08ªT. 20010125722 - DOE 10/04/2001 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA)
Cálculo:
Reflexo nas verbas trabalhistas
De acordo com o Art. 457, § 1º , da CLT, o adicional de transferência é computado no salário, refletindo em demais verbas trabalhistas (férias, 13º salário, aviso prévio indenizado, DSR, etc.)
O adicional de transferência pago de forma habitual constitui salário condicional em face do que estatui o art. 457, § 1º , da CLT. Assim, enquanto pago, deve o adicional computar-se no salário para todos os efeitos, inclusive para cálculo de férias e do 13º salário (TST, RR 385.775/97.7, João Oreste Dalazen, Ac. 1ª T.).