Departamento Pessoal


Desligamento de Pessoal

Rescisão do Contrato de Trabalho

Estabilidade - Modalidades

 

Aprendiz

O contrato de aprendizagem pertence à modalidade do contrato por prazo determinado, porém há uma exceção, que não pode sofrer interrupção durante a vigência até o final, garantida pelo art. 433 da CLT.

A razão é porque, se afastar, seu aproveitamento escolar poderá ficar prejudicado, trazendo-lhe a reprovação, que é a justa causa para demissão. Por isso, a empresa não poderá proibi-lo de assistir as aulas, porque estaria ultrapassando os limites do disciplinamento funcional para atingir o estudo da criança/adolescente.

Instrução Normativa nº 75, de 08/05/09, DOU de 11/05/09, art. 20, § 2º

 

Hipóteses de rescisão antecipada

Programa de aprendizagem

Estabilidade nos contratos por prazo determinado