Departamento Pessoal
Desligamento de Pessoal
Rescisão do Contrato de Trabalho
Estabilidade - Modalidades
Aprendiz
O contrato de aprendizagem pertence à modalidade do contrato por prazo determinado, porém há uma exceção, que não pode sofrer interrupção durante a vigência até o final, garantida pelo art. 433 da CLT.
A razão é porque, se afastar, seu aproveitamento escolar poderá ficar prejudicado, trazendo-lhe a reprovação, que é a justa causa para demissão. Por isso, a empresa não poderá proibi-lo de assistir as aulas, porque estaria ultrapassando os limites do disciplinamento funcional para atingir o estudo da criança/adolescente.
Instrução Normativa nº 75, de 08/05/09, DOU de 11/05/09, art. 20, § 2º
Hipóteses de rescisão antecipada
Estabilidade nos contratos por prazo determinado