Departamento Pessoal
Desligamento de Pessoal
Rescisão do Contrato de Trabalho
Descontos na rescisão
Descontos específicos na rescisão do contrato de trabalho
Basicamente, quando o empregado toma iniciativa para desligar-se da empresa, sem justa causa, ocorrem duas hipóteses:
a) Contrato por Prazo Determinado:
Quando ocorrer a interrupção pelo empregado, a empresa poderá descontar até a metade dos dias que faltavam para cumprir o contrato, até o termo final (art. 480, da CLT).
Exemplo:
Término do contrato no dia 30 de maio. O empregado entregou ao RH a carta de interrupção no dia 21 de maio, não trabalhando neste dia.
Calculando sucessivamente, temos:
30 - 20 = 10 dias
10 : 2 = 5 dias
O desconto será de 5 dias, que deverá ser inserido no campo "descontos" da TRCT, sob a titulação "Desconto do art. 480, da CLT". A data do desligamento será 21 de maio.
b) Contrato por Prazo Indeterminado:
Quando o Aviso Prévio dado pelo empregado não é cumprido integralmente, a empresa poderá descontar o período restante (art. 487, da CLT, § 2º).
Exemplo:
Término do Aviso Prévio no dia 30 de maio. O empregado entregou ao RH a "carta de interrupção do cumprimento" no dia 21 de maio, não trabalhando neste dia.
Calculando sucessivamente, temos:
30 - 20 = 10 dias
O desconto será de 10 dias, que deverá ser inserido no campo "descontos" da TRCT, sob a titulação "Desconto do art. 487, da CLT, § 2º ". A data do desligamento será 21 de maio.
Neste mesmo exemplo, se o empregado não apresentar a "carta de interrupção do cumprimento", o prazo do contrato de trabalho corre normalmente até o termo final, isto é, até o dia 30 de maio (data do desligamento). Hipótese em que o empregado não compareça na empresa neste período, desconta-se como faltas.