Departamento Pessoal


Desligamento de Pessoal

Rescisão do Contrato de Trabalho

Direitos Trabalhistas

 

13º Salário proporcional

Exceto na dispensa por justa causa, paga-se o 13º salário proporcional em qualquer modalidade de desligamento (inclusive na rescisão indireta), tipo de contrato de trabalho ou tempo de serviço.

À cada um mês trabalhado (mês-calendário), ou a fração igual ou superior a 15 dias (mês adquirido), corresponde a 1/12 avos para cálculo proporcional do 13º salário.

Para base de cálculo do 13º salário, integra-se para todos os efeitos, a média de horas extras, prêmios, comissões, gratificações, todos os adicionais (noturno, periculosidade, insalubridade, etc.) e outros.

O afastamento superior a 6 meses, por doença ou acidente, o ônus é do INSS, devendo a empresa apenas complementá-la.

 

seta_azul.gif (60 bytes) Cálculo e Exemplo
seta_azul.gif (60 bytes) Fundamentação legal
seta_azul.gif (60 bytes) Aviso Prévio Indenizado

 

Informações adicionais:

Empregado Doméstico (Lei nº 5.859/72)

Empregado Temporário (Lei nº 6.019/74)