Rescisão do Contrato de Trabalho


13º Salário - Aviso Prévio Indenizado (1/12)

Refere-se a projeção de 30 dias proveniente ao aviso prévio indenizado (art. 487, § 1º da CLT);

 

Base de Cálculo:

Salário (*) + Verbas de Integração

(*) No caso de horista, o salário será: salário-hora x jornada mensal

 

Cálculos:

(Base de Cálculo : 12)

 

Informações adicionais:

Empregado Doméstico (Lei nº 5.859/72)
Empregado Temporário (Lei nº 6.019/74)