Departamento Pessoal


Assuntos Paralelos

Empregado Doméstico

 

Desligamento

 

Aviso prévio

O aviso prévio é similar às regras no regime "celetista", inclusive com direito ao adicional por tempo de serviço, na proporção de 3 dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

 

Licença-maternidade - Estabilidade

A empregada doméstica gestante tem direito a licença-maternidade de 120 dias, bem como o direito à estabilidade provisória, desde da confirmação do estado de gravidez durante o curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado (Lei Complementar nº 150, de 01/06/15, DOU de 02/06/15).

 

Dispensa por justa causa

Ao empregado doméstico aplica-se a "justa causa" pelos seguintes motivos:

 

Rescisão indireta - Pedido de demissão por justa causa

O contrato de trabalho poderá ser rescindido pelo empregado doméstico por culpa do empregador quando:

 

Seguro-Desemprego

O empregado doméstico, dispensado sem justa causa, tem direito ao benefício do seguro-desemprego, no valor de 1 salário mínimo, por período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada.

Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, o trabalhador doméstico deverá apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego:

O seguro-desemprego deverá ser requerido de 7 a 90 dias contados da data de dispensa.

Novo seguro-desemprego só poderá ser requerido após o cumprimento de novo período aquisitivo, cuja duração será definida pelo Codefat.

Lei Complementar nº 150, de 01/06/15, DOU de 02/06/15

 

Rescisão do contrato de trabalho - Homologação

Não é devida a assistência à rescisão de contrato de trabalho (homologação) ao empregado doméstico, ainda que optante do FGTS (Instrução Normativa nº 3, de 21/06/02, DOU de 28/06/02, art. 3º / Instrução Normativa nº 15, de 14/07/10, DOU de 15/07/10, art. 5º).

Na rescisão de contrato de trabalho doméstico deverá ser utilizado o TRCT previsto na Portaria nº 1.621, de 14/07/10, DOU de 15/07/10 (Anexo I).

 

Falecimento do empregador doméstico

Direitos trabalhistas

Cálculos trabalhistas

Multa rescisória

CAGED