Legislação
RPS - Regulamento da Previdência
Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99,
republicada no DOU de 12/05/99
Art. 307 - A propositura pelo interessado de ação judicial que tenha por objeto
idêntico pedido sobre o qual verse o processo administrativo importará renúncia ao
direito de contestar e recorrer na esfera administrativa, com a consequente desistência
da contestação ou do recurso interposto.
- Nota: Nova redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 30/06/20,
DOU de 01/07/20 (RT 053/2020)
- Redação anterior:
- Art. 307 - A propositura pelo beneficiário de ação judicial que
tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa
renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso
interposto.
- Nota: Nova redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 30/12/08, DOU
de 31/12/08
- Redação anterior:
- Art. 307 - A propositura, pelo beneficiário ou contribuinte, de
ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo
importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do
recurso interposto.