Legislação
RPS - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99
Art. 282 - A seguridade social, por meio de seus órgãos competentes, promoverá a apreensão de comprovantes de arrecadação e de pagamento de benefícios, bem como de quaisquer documentos pertinentes, inclusive contábeis, mediante lavratura do competente termo, com a finalidade de apurar administrativamente a ocorrência dos crimes previstos em lei.
Parágrafo único - O Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal estabelecerão normas específicas para:
- I - apreensão de comprovantes e demais documentos;
- II - apuração administrativa da ocorrência de crimes;
- III - devolução de comprovantes e demais documentos;
- IV - instrução do processo administrativo de apuração;
- V - encaminhamento do resultado da apuração referida no inciso IV à autoridade competente; e
- VI - acompanhamento de processo judicial.
Art. 281 |