Legislação
RPS - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99
Art. 275 - O Instituto Nacional do Seguro Social divulgará, trimestralmente, lista atualizada dos devedores com débitos inscritos na Dívida Ativa relativos às contribuições previstas nos incisos I, II, III, IV e V do parágrafo único do art. 195, acompanhada de relatório circunstanciado das medidas administrativas e judiciais adotadas para a cobrança e execução da dívida.
§ 1º - O relatório a que se refere o caput será encaminhado aos
órgãos da administração federal direta e indireta, às entidades controladas direta ou
indiretamente pela União, aos registros públicos, cartórios de registro de títulos e
documentos, cartórios de registro de imóveis e ao sistema financeiro oficial, para os
fins do § 3º do art. 195 da
Constituição Federal e da Lei nº 7.711, de 22/12/88.
§ 2º - O Ministério da Previdência e Assistência Social fica
autorizado a firmar convênio com os governos estaduais, do Distrito Federal e municipais
para extensão, àquelas esferas de governo, das hipóteses previstas no art. 1º
da Lei nº 7.711, de 1988.
Art. 274 |