Legislação
RPS - Regulamento da Previdência
Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99,
republicada no DOU de 12/05/99
Art. 252 - Revogado
Nota: Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 30/06/20, DOU de
01/07/20 (RT 053/2020)
Redação anterior:
Art. 252 - No caso de recolhimento a maior, originário de
evidente erro de cálculo, a restituição será feita por rito sumário estabelecido pelo
Instituto Nacional do Seguro Social, reservando-se a este o direito de fiscalizar
posteriormente a regularidade das importâncias restituídas.