Legislação
RPS - Regulamento da Previdência
Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99,
republicada no DOU de 12/05/99
Art. 253 - Revogado
Nota: Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 30/06/20, DOU de
01/07/20 (RT 053/2020)
Redação anterior:
Art. 253 - O direito de pleitear restituição ou de realizar
compensação de contribuições ou de outras importâncias extingue-se em 5 anos,
contados da data:
I - do pagamento ou recolhimento indevido; ou
II - em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou
passar em julgado a sentença judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão
condenatória.