Legislação
RPS - Regulamento da Previdência
Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99,
republicada no DOU de 12/05/99
Art. 248 - Revogado
Nota: Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 30/06/20, DOU de
01/07/20 (RT 053/2020)
Redação anterior:
Art. 248 - A restituição de contribuição ou de outra
importância recolhida indevidamente, que comporte, por sua natureza, a transferência de
encargo financeiro, somente será feita àquele que provar ter assumido esse encargo ou,
no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a
recebê-la.