Legislação
RPS - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99
Art. 247 - A restituição e a compensação de valores recolhidos indevidamente
observarão os termos e as condições estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil do Ministério da Economia.
§ 1º - Revogado
§ 2º - Revogado
§ 3º - Revogado
Ementa: Direito Previdenciário e Tributário. Compensação. Pró-Labore. Após a vigência da Lei n° 9.032, de 28 de abril de 1995, todos os valores compensáveis estão sujeitos a exigência de comprovação do não repasse do encargo financeiro. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e Parecer CJ n° 1.389/98.Decisão: Visto o processo em que é interessada a parte acima indicada. Com fundamento no Parecer/CJ/N° 1832 /99, da Consultoria Jurídica deste Ministério, que aprovo, conheço do pedido de avocatória para reformar o acórdão nº 25.149/97 proferido pela 8ª Câmara de Julgamento do CRPS, e restabelecer a decisão originária do INSS, que indeferiu o pedido de compensação das contribuições sociais. Avocatória Ministerial .Referência: Processo n° 35.411.001233/95 (CRPS nº 1233/95).Interessada: Dona Kota Ind. e Comérc. Prod. Alimentícios Ltda. DOU de 29/07/99.
Ementa: Direito Previdenciário e Tributário. Compensação. pró-labore. Após a vigência da Lei n° 9.032, de 28 de abril de 1995, todos os valores compensáveis estão sujeitos a exigência de comprovação do não repasse do encargo financeiro. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e Parecer CJ n° 1.389/98. Decisão: Visto o processo em que é interessada a parte acima indicada. Com fundamento no Parecer/CJ/N° 1843/99, da Consultoria Jurídica deste Ministério, que aprovo, conheço do pedido de avocatória para reformar parcialmente os acórdãos proferidos pela 1ª Câmara de Julgamento do CRPS, mantendo nas NFLDs os valores compensados após 28 de abril de 1995. Avocatória Ministerial. Referência: NFLDs n° 32.133.614-3 (CRPS nº 142/96). 32.133.615-1 (CRPS nº 141/96). 32.133.616-0 (CRPS nº 139/96). Interessado: Banco Santos Neves S/A. 09/08/99, DOU de 11/08/99.
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Art. 246 |