Legislação


RPS - Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99

 

Art. 194 - A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

 

 

 


seta_azul_esq.gif (838 bytes) Art. 193

seta_azul.gif (60 bytes) INICIAL seta_azul_esq.gif (838 bytes)

Art. 195 seta_azul.gif (60 bytes)