Legislação
RPS - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99
Art. 192 - Aos menores de 16 anos filiados ao Regime Geral de Previdência Social até 16/12/98 são assegurados todos os direitos previdenciários.
Art. 191 |