Legislação


RPS - Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99

 

Art. 192 - Aos menores de 16 anos filiados ao Regime Geral de Previdência Social até 16/12/98 são assegurados todos os direitos previdenciários.

 

 


seta_azul_esq.gif (838 bytes) Art. 191

seta_azul.gif (60 bytes) INICIAL seta_azul_esq.gif (838 bytes)

Art. 193 seta_azul.gif (60 bytes)