Legislação


RPS - Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99

 

Art. 190 - A partir de 14/10/96, não serão mais devidos os benefícios de legislação específica do jornalista profissional, do jogador profissional de futebol e do telefonista.

Parágrafo único - A aposentadoria especial do aeronauta nos moldes do Decreto-lei nº 158, de 10/02/67, está extinta a partir de 16/12/98, passando a ser devida ao aeronauta os benefícios deste Regulamento.

 

 


seta_azul_esq.gif (838 bytes) Art. 189

seta_azul.gif (60 bytes) INICIAL seta_azul_esq.gif (838 bytes)

Art. 191 seta_azul.gif (60 bytes)