Legislação
RPS - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99
Art. 190 - A partir de 14/10/96, não serão mais devidos os benefícios de legislação específica do jornalista profissional, do jogador profissional de futebol e do telefonista.
Parágrafo único - A aposentadoria especial do aeronauta nos moldes do
Decreto-lei nº 158, de 10/02/67, está extinta a partir de 16/12/98,
passando a ser devida ao aeronauta os benefícios deste Regulamento.
Art. 189 |