Legislação
RPS - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99
Art. 189 - Os benefícios de legislação especial pagos pela previdência social à conta do Tesouro Nacional e de ex-combatentes, iniciados até 16/12/98, serão reajustados com base nos mesmos índices aplicáveis aos benefícios de prestação continuada da previdência social.
Art. 188 |