Legislação


RPS - Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99

 

Art. 189 - Os benefícios de legislação especial pagos pela previdência social à conta do Tesouro Nacional e de ex-combatentes, iniciados até 16/12/98, serão reajustados com base nos mesmos índices aplicáveis aos benefícios de prestação continuada da previdência social.

 

 


seta_azul_esq.gif (838 bytes) Art. 188

seta_azul.gif (60 bytes) INICIAL seta_azul_esq.gif (838 bytes)

Art. 190 seta_azul.gif (60 bytes)