Legislação


RPS - Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99

 

Art. 164 - A impressão digital do beneficiário incapaz de assinar, aposta na presença de servidor da previdência social ou representante desta, vale como assinatura para quitação de pagamento de benefício.

 

 


seta_azul_esq.gif (838 bytes) Art. 163

seta_azul.gif (60 bytes) INICIAL seta_azul_esq.gif (838 bytes)

Art. 165 seta_azul.gif (60 bytes)