Legislação


RPS - Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99

 

Art. 135 - Revogado

Nota: Revogado pelo Decreto nº 5.545, de 22/09/05, DOU de 23/09/05.
Redação anterior:
Art. 135. A aposentadoria por tempo de contribuição, com contagem de tempo na forma deste Capítulo, será concedida nos termos do § 7º do art. 201 da Constituição.

 

 

 


seta_azul_esq.gif (838 bytes) Art. 134

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Art. 136 seta_azul.gif (60 bytes)