Legislação
RPS - Regulamento da Previdência
Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99,
republicada no DOU de 12/05/99
Art. 135 - Revogado
- Nota: Revogado pelo Decreto nº 5.545, de 22/09/05, DOU de
23/09/05.
- Redação anterior:
- Art. 135. A aposentadoria por tempo de contribuição,
com contagem de tempo na forma deste Capítulo, será concedida nos termos do § 7
º
do art. 201 da Constituição.