Legislação


RPS - Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99

 

Art. 133 - O tempo de contribuição certificado na forma deste Capítulo produz, no Instituto Nacional do Seguro Social e nos órgãos ou autarquias federais, estaduais, do Distrito Federal ou municipais, todos os efeitos previstos na respectiva legislação pertinente.

 

 


seta_azul_esq.gif (838 bytes) Art. 132

seta_azul.gif (60 bytes) INICIAL seta_azul_esq.gif (838 bytes)

Art. 134 seta_azul.gif (60 bytes)