Legislação


RPS - Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99

 

Art. 107 - A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente somente produzirá efeito a contar da data da habilitação.

 

 


seta_azul_esq.gif (838 bytes) Art. 106

seta_azul.gif (60 bytes) INICIAL seta_azul_esq.gif (838 bytes)

Art. 108 seta_azul.gif (60 bytes)