Legislação


RPS - Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99

 

Art. 103 - A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.

 

 

 


seta_azul_esq.gif (838 bytes) Art. 102

seta_azul.gif (60 bytes) INICIAL seta_azul_esq.gif (838 bytes)

Art. 104 seta_azul.gif (60 bytes)