Legislação


RPS - Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99

 

Art. 92 - As cotas do salário-família não serão incorporadas, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício.

 

 

 


seta_azul_esq.gif (838 bytes) Art. 91

seta_azul.gif (60 bytes) INICIAL seta_azul_esq.gif (838 bytes)

Art. 93 seta_azul.gif (60 bytes)