Legislação
RPS - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99
Art. 92 - As cotas do salário-família não serão incorporadas, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício.
Art. 91 |