Legislação
RPS - Regulamento da Previdência
Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99,
republicada no DOU de 12/05/99
Art. 55 - Revogado
- Nota: Revogado pelo Decreto nº 6.722, de 30/12/08, DOU de
31/12/08
Redação anterior:
Art. 55 - A aposentadoria por idade
poderá ser decorrente da transformação de aposentadoria por invalidez ou
auxílio-doença, desde que requerida pelo segurado, observado o cumprimento da carência
exigida na data de início do benefício a ser transformado.