Legislação


RPS - Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99

 

Art. 55 - Revogado

Nota: Revogado pelo Decreto nº 6.722, de 30/12/08, DOU de 31/12/08
Redação anterior:
Art. 55 - A aposentadoria por idade poderá ser decorrente da transformação de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, desde que requerida pelo segurado, observado o cumprimento da carência exigida na data de início do benefício a ser transformado.

 

 


seta_azul_esq.gif (838 bytes) Art. 54

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Art. 56 seta_azul.gif (60 bytes)