CLT
Art. 825 - As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação.
§ único - As que não comparecerem serão intimadas, ex offício, ou a requerimento da parte, ficando sujeitas à condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso sem motivo justificado, não atendam à intimação.