Legislação


CLT

Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Capítulo VII - DAS PENALIDADES
Seção II - DAS PENALIDADES CONTRA OS MEMBROS DA JUSTIÇA DO TRABALHO

 

Art. 728 - Aos presidentes, membros, juizes, juizes classistas temporários e funcionários auxiliares da Justiça do Trabalho, aplica-se o disposto no Título XI do Código Penal.

Constituição Federal/88, art. 105
Constituição Federal/88, art. 108
Código Penal, arts. 338 a 359 (crimes conta a administração da justiça)

 

 


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