CLT
Art. 727 - Os juizes classistas temporários das Juntas de Conciliação e Julgamento, ou juizes classistas temporários dos Tribunais Regionais, que faltarem a 3 reuniões ou sessões consecutivas, sem motivo justificado, perderão o cargo, além de incorrerem nas penas do artigo anterior.
§ único - (Revogado pela Lei Complementar nº 35, de 14/03/79)