CLT
Art. 726 - Aquele que recusar o exercício da função de juiz classista temporário de Junta de Conciliação e Julgamento ou de juiz classista temporário de Tribunal Regional, sem motivo justificado, incorrerá nas seguintes penas:
a) sendo representante de empregadores, multa de 6 a 60 valores regionais de referência e suspensão do direito de representação profissional por 2 a 5 anos;
b) sendo representante de empregados, multa de 6 valores regionais de referência e suspensão do direito de representação profissional por 2 a 5 anos.