CLT
Art. 719 - Competem à secretaria dos Tribunais, além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes:
- a) a conclusão dos processos ao Presidente e sua remessa, depois de despachados, aos respectivos relatores;
- b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Tribunal, para consulta dos interessados.
§ único - No regimento interno dos tribunais regionais serão estabelecidas as demais atribuições, o funcionamento e a ordem dos trabalhos de suas secretarias.