Legislação


CLT

Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Capítulo VI - DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Seção IV - DAS SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS

 

Art. 719 - Competem à secretaria dos Tribunais, além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes:

a) a conclusão dos processos ao Presidente e sua remessa, depois de despachados, aos respectivos relatores;
b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Tribunal, para consulta dos interessados.

§ único - No regimento interno dos tribunais regionais serão estabelecidas as demais atribuições, o funcionamento e a ordem dos trabalhos de suas secretarias.

 


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