Legislação


CLT

Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Capítulo VI - DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Seção IV - DAS SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS

 

Art. 720 - Competem aos secretários dos Tribunais Regionais as mesmas atribuições conferidas no art. 712 aos diretores de secretaria das Juntas, além das que lhes forem fixadas no regimento interno dos Tribunais.

 

 

 


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