Capítulo VI - DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Seção IV - DAS SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS
REGIONAIS
Art. 720 - Competem aos secretários dos Tribunais Regionais as
mesmas atribuições conferidas no art. 712 aos diretores de
secretaria das Juntas, além das que lhes forem fixadas no regimento interno dos
Tribunais.