Legislação


CLT

Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Capítulo VI - DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Seção IV - DAS SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS

 

Art. 718 - Cada Tribunal Regional tem uma secretaria, sob a direção do funcionário designado para exercer a função de secretário, com a gratificação de função fixada em lei.

 

 

 


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