Legislação


CLT

Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Capítulo IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO
Seção IV - DOS JUIZES CLASSISTAS TEMPORÁRIOS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS

 

Art. 684 - Os juizes classistas temporários dos Tribunais Regionais são designados pelo Presidente da República.

§ único - Aos juizes classistas temporários dos empregados e dos empregadores, nos Tribunais Regionais, aplicam-se as disposições do art. 661.

 

 

 


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