CLT
Art. 661 - Para o exercício da função de juiz classista temporário da Junta ou suplente deste são exigidos os seguintes requisitos:
- a) ser brasileiro;
- b) ter reconhecida idoneidade moral;
- c) ser maior de 25 anos e ter menos de 70 anos de idade;
- d) estar no gozo dos direitos civis e políticos;
- e) estar quite com o serviço militar;
- f) contar mais de 2 anos de efetivo exercício na profissão e ser sindicalizado.
§ único - A prova da qualidade profissional a que se refere a alínea "f" deste artigo é feita mediante declaração do respectivo sindicato.