Legislação
CLT
- Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO
- Capítulo II - DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E
JULGAMENTO
- Seção IV - DOS JUIZES CLASSISTAS
TEMPORÁRIOS DAS JUNTAS
Art. 660 - Os juizes classistas
temporários das Juntas são designados pelo Presidente do Tribunal Regional da respectiva
jurisdição.