Legislação
CLT
- TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL
- Capítulo III - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
- Seção V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 604 - Revogado
- Nota: Revogado pela Lei nº 13.467, de 13/07/17, DOU de 14/07/17
(RT 056/2017)
- Redação anterior:
- Art. 604 - Os agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais
liberais são obrigados a prestar aos encarregados da fiscalização os esclarecimentos
que lhes forem solicitados, inclusive exibição de quitação da contribuição sindical.