Legislação


CLT

TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL
Capítulo III - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Seção V - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 605 - As entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical, durante 3 dias, nos jornais de maior circulação local e até 10 dias da data fixada para depósito bancário.

 

 

 


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ÍNDICE

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